Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ALMOFALA, MINISTÉRIO TEMPLO CENTRAL (Assembleia realizada por força da convocação realizada no dia 27/10/2019 em conformidade com o art. 60 e parágrafo único do art. 50, ambos do Código de Civil Brasileiro).

CAPÍTULO I – SEDE E DENOMINAÇÃO

Art. 1º – A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ALMOFALA – MINISTÉRIO TEMPLO CENTRAL tem Sede na Avenida Adonias Alves da Costa, nº. 07, no bairro de Almofala, Cidade de Itarema, Estado do Ceará. Sua circunscrição eclesiástica está delimitada no distrito de Almofala, assegurada pela Convenção das Assembleias de Deus do Estado do Ceará – CONADEC.
Art. 2º – A IEADTC Almofala é integrante da Convenção das Assembleias de Deus do Estado do Ceará (CONADEC) devendo, portanto, observar e cumprir os estabelecido no Estatuto da CONADEC e no regimento interno da Igreja.
Art. 3º – A IEADTC Almofala têm sua jurisdição fixada pela CONADEC.
Art. 4º – A IEADTC Almofala será presidida pelo seu Pastor Presidente designado pela CONADEC e aprovado pelo Ministério local.
Art. 5º – São finalidades da IEADTC Almofala:
I - Cultuar a Deus em espírito e em verdade;
II - Expandir o Reino de Deus mediante a pregação do Evangelho de Nosso Salvador Jesus Cristo;
III - Batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
IV - Promover cruzadas evangelísticas, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis;
V - Colaborar com a sociedade local na libertação de viciados;
VI - Fundação e manutenção de congregações, sob o regime de filiais;
VII - Exigir dos seus membros o cumprimento e a observância do Credo da Igreja, encontrado no anexo I, deste Regimento;

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IGREJA

Art. 6º - A IEADTC Almofala compõe-se de número ilimitado de membros e congregados, de ambos os sexos, sem distinção de qualquer natureza admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, depois de satisfazer as normas da Bíblia Sagrada.
SEÇÃO I - DA ADMISSÃO
Art. 7º - Serão admitidas como membros da IEADTC Almofala as pessoas que: converterem-se à fé cristã evangélica, mediante confissão pública, sendo batizadas em águas, por imersão, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, atendido um dos seguintes requisitos:
I - Serem solteiras;
II - Serem casadas civilmente;
III - Serem viúvas;
IV - Serem divorciadas.
SEÇÃO II - DOS DESLIGAMENTOS
Art. 8º - O desligamento do rol de membros, inclusive de integrantes da Diretoria, se dará nos seguintes casos:
I -Por falecimento;
II - Por solicitação de desligamento;
III - Por abandono da Igreja;
IV - Por transferência de domicílio através da carta de mudança;
V - Incorrer de ato incompatível com a Doutrina da Igreja;
VI - Por atos de rebeldia contra os princípios bíblicos;
VII - Deixar de congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra Igreja.

Art. 9º - Não haverá, em hipótese alguma, excomunhão permanente; sendo facultado ao desligado a reintegração, a qualquer tempo, mediante reconciliação.

Paragrafo único: Membros da Diretoria ou Ministério, só serão admitidos na condição de membro.

SEÇÃO III - DAS CATEGORIAS ESPECIAIS
Art. 10º - Serão categorias especiais de membro, hierarquicamente, da maior para a menor:
I - Pastor;
II - Evangelista;
III - Presbítero;
IV - Diácono;
V - Auxiliar;

Art. 11º - As categorias serão consideradas cargos na dimensão espiritual, não gerando vínculo empregatício nem relação de trabalho, conforme as leis trabalhistas.
SEÇÃO IV - DOS DIREITOS
Art. 12º - São direitos comuns a todos os membros em comunhão:
I - Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração;
II - Receber assistência espiritual através da oração, ensino bíblico e aconselhamento;
III - Participar de atividades de acordo com o seu dom e talento, por designação da Diretoria;
IV - Solicitar transferência para outra Igreja de mesma fé e ordem ou desligamento do Rol de Membros.
SEÇÃO V - DOS DEVERES
Art. 13º - São deveres dos membros e congregados da IEADTC Almofala:
I - Viver de conformidade com a doutrina bíblica e os usos e costumes adotados pela Igreja;
II - Participar com assiduidade, das reuniões e cultos da Igreja;
III - Colaborar para o progresso da Instituição, voluntária e gratuitamente;
IV - Atender às convocações da Diretoria para as reuniões das Assembleias Gerais;
V - Zelar pelo patrimônio moral e material da Instituição;
VI - Entregar, voluntariamente, os seus dízimos e ofertas regularmente ao tesouro da igreja onde se congrega, de conformidade com as Escrituras Sagradas;
VII - Respeitar e acatar as decisões emanadas da Igreja, desde que não contrariem os princípios bíblicos;
VIII - Desempenhar com presteza qualquer função que venha a ser escolhido ou eleito sem visar interesses pessoais ou pretender remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.

SEÇÃO VI – DAS VEDAÇÕES
Art. 14º - É vedado ao membro:
I - Praticar atos libidinosos pré ou extra-matrimoniais; manter concubinato; manter união estável;
II - Casar, sendo casado, ainda que não haja sentença judicial declarando o seu estado de bígamo; III - Participar de entidade, associação ou movimento cujos atos ou ideologias contrariem a Bíblia;
IV - Incorrer em conduta escandalosa na sociedade;
V - Insubordinar-se;
VI - Promover dissidência.

SEÇÃO VII – DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 15º - Os membros da IEADTC Almofala que contrariarem a doutrina bíblica ou descumprirem as normas regimentais, de acordo com a gravidade da falta, estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência verbal ou escrita; suspensão; desligamento.

Art. 16º – Constituem infrações disciplinares, puníveis com advertência verbal, disciplina ou desligamento:
1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
2. Frequentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos;
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens;
4. Trajes transparentes, decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas;
5. Cortar o cabelo exageradamente;
6. Separação conjugal não legalizada.
7. Passar a viver em concubinato.
8. Uso indevido dos meios de comunicação.
9. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos;
10. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
11. Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência;
12. Frequentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
13. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
14. Associar-se a sociedades secretas;
15. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
16. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
17. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
18. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado;
19. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
20. Abandonar o lar.
21. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, frequentar prostíbulos;
22. Demonstração pública de fanatismo;
23. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
24. Práticas sexuais havidas sem consensualidade entre os envolvidos;
25. Práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo, ainda que respaldadas legal e judicialmente;
26. Promoção de dissidência, cisão, cisma ou divisão de qualquer natureza, que repercuta na integridade institucional da Igreja ou de seus membros;
27. Flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pela Igreja, através de sua Presidência, Diretoria ou Conselhos, manifestando ostensiva oposição;
28. Ausência às reuniões regulares da Igreja, por um período superior a 120 dias, sem qualquer comunicação ou justificativa;
29. Abandono da fé cristã, ou adoção de princípios divergentes das doutrinas bíblicas;

Art. 17º - A forma de aplicação das penalidades observará o seguinte:
I - O pastor da igreja comunicará a aplicação da pena de desligamento, em culto ou reunião de caráter administrativo. Em casos que envolvam os menores de idade, a aplicação da pena se dará em reunião reservada com a presença dos pais ou responsáveis.
II – se os fatos apurados não tiverem indícios da procedência da acusação o pastor da igreja deverá suspender ou arquivar os procedimentos.

Art. 18º - O membro que for suspenso ou desligado poderá ser readmitido à comunhão, em culto ou reunião de caráter administrativo, observadas as seguintes diretrizes:
I – obedecer, durante o período da sua disciplina, as orientações da autoridade eclesiástica e frequentar os trabalhos a fim de ser observado pela igreja;
II – durante o período da disciplina não voltar a cometer a mesma falta ou outras sujeitas às penalidades constantes deste Regimento;
III – demonstrar bom testemunho, no cumprimento da disciplina mediante arrependimento e abandono das faltas cometidas;
IV – após cumprir o período disciplinar, solicitar a reconciliação, voltando à comunhão da igreja;

Art. 19º – A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.
Art. 20º – A pena de disciplina será aplicada pelo período de 3 (três) a 6 (seis) meses ou por tempo indeterminado, ficando suspenso dos direitos à Santa Ceia, e das atividades funcionais junto à Igreja, conforme a gravidade do caso.
Art. 21º – A pena de desligamento dar-se-á quando o membro da Igreja deixar de atender às penas disciplinares aplicadas ou incorrendo em transgressões mais graves, totalmente incompatíveis com os princípios bíblicos.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA
Art. 22º – A IEADTC Almofala será administrada por uma diretoria composta de;
1) Pastor Presidente;
2) Primeiro Vice-Presidente;
3) Segundo Vice-Presidente;
4) Primeiro Tesoureiro;
5) Segundo Tesoureiro;
6) Primeiro Secretário;
7) Segundo Secretário;
8) Conselho de Contas e Planejamento Financeiro;
9) Conselho de Doutrina e Indicação Ministerial;
10) Conselho de Obras e Patrimônio;

SEÇÃO I – DA DIRETORIA

Art. 23º – A Diretoria é um órgão colegiado, não prevalecendo qualquer ação ou atitude isolada de seus componentes.
Art. 24º – As resoluções envolvendo matérias de competência da Diretoria serão tomadas pelo Presidente, após aprovação da maioria dos seus componentes.
Art. 25º – As resoluções que envolverem alienação ou aquisição de bens imóveis ou móveis, deverão ter aprovação da maioria dos seus componentes.
Art. 26º – Os ocupantes de cargos da Diretoria ou de qualquer outra função na Igreja só os exercerão enquanto satisfazerem os preceitos bíblicos, este Regimento e os interesses da Igreja.
Art. 27º – Qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos perderá o mandato nos seguintes casos:
I - Renúncia ou abandono;
II - Quando por ações ou atitudes infringir a doutrina da Palavra de Deus e as normas do presente Regimento.

Art. 28º - Em caso de vacância de qualquer dos titulares de cargo da Diretoria, a função será ocupada por seus substitutos em mandato complementar, com exceção do cargo de presidente.
Art. 29º – Na hipótese de vacância do cargo de titular e substituto, será convocada uma Assembleia Extraordinária para a eleição de novos ocupantes.
Art. 30º – Caberá ao Pastor-presidente indicar os demais componentes da Diretoria e Conselhos, os quais serão apresentados ao Ministério local.
Art. 31º – No caso de rejeição, pelo Ministério local, do nome de um dos indicados, o Pastor presidente apresentará outro nome.
Art. 32º – Os componentes da Diretoria, exceto o Pastor presidente, terão mandato de um ano, sendo permitida uma ou mais reconduções.

Art. 33º – A diretoria da IEADTC Almofala poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis, móveis, veículos em favor da mesma, somente com aprovação da maioria dos seus componentes.

Parágrafo 1º – Em caso de emergência o presidente poderá adquirir bens móveis, sendo, posteriormente ratificada a Diretoria;
Art. 34º – O pastor presidente não poderá contrair obrigações que comprometam a IEADTC Almofala, sem aprovação da Diretoria, sob pena de responsabilidade administrativa a ser apurada pelo Conselho de Contas e Planejamento Financeiro.

SEÇÃO II – DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 35º – Compete ao pastor presidente:
1 – Presidir a Assembleia Geral da Igreja;
2 – Presidir as reuniões do Ministério Local;
3 – Presidir as reuniões da Diretoria;
4 – Coordenar e supervisionar todas as atividades da Igreja;
5 – Escolher e apresentar os Membros da Diretoria;
6 – Escolher os seus auxiliares, de conformidade com este Regimento;
7 – Designar os Dirigentes de Congregação, Diretores de Departamentos e demais órgãos da Igreja;
8 – Participar de todas as organizações da Igreja, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
9 - Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
10 - Assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da CONADEC, Convocar e presidir as Assembleias gerais, reuniões da diretoria, do corpo de obreiros e outras,
11 - Designar, substituir e destituir presbíteros, diáconos e auxiliares, dirigentes de congregações, líderes de departamentos, dirigentes de círculos de oração, superintendente de Escola Dominical, regente de banda, coral, orquestra, conjunto e outros departamentos, inclusive os das congregações, pertencentes à sua jurisdição eclesiástica, com aprovação da Diretoria;
XIII - Administrar as finanças da Igreja, e o patrimônio, juntamente com a Diretoria;
XIV - Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro;
XV - Manter em dia a e devidamente arquivados, todos os documentos de interesse da administração, tais como: escrituras públicas, relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, documentos de veículos e de títulos em geral;
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento sob pena de destituição.

Art. 36º – O Pastor Presidente da IEADTC Almofala exercerá o seu cargo por tempo indeterminado, enquanto servir bem à igreja.

SEÇÃO III – DO VICE-PRESIDENTE

Art. 37º – Compete aos Vice-Presidentes, por sua ordem:
I – Substituir, interinamente, o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos ocasionais;
II – Auxiliar o Presidente no que for necessário;
III – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente;

SEÇÃO IV – DO SECRETÁRIO

Art. 38º – Compete ao 1º e 2º secretário:
I - Organizar a relação completa de membros da Igreja;
II - Atender aos demais serviços atinentes da secretaria, sob a orientação do presidente.
III - Secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação;
IV - Manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas de batismos em águas, rol de membros e cadastro de congregados, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
V - Nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;

SEÇÃO V – DO TESOUREIRO

Art. 39º – Compete ao 1º e 2º tesoureiro:
I - Arrecadar toda receita da Igreja Sede e Congregações, ficando responsável pelos comprovantes, que deverão ser devidamente arquivados;
II - Arquivar os comprovantes das despesas;
III - Manter em boa ordem e sempre em dia, a escrita do livro caixa;
IV - Elaborar o balancete mensal e anual, a serem apresentados à Assembleia geral, quando solicitado pelo presidente;
V - Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria, sob a orientação do presidente;
VI - Informar ao Conselho de Contas, quando requisitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à Tesouraria;
SEÇÃO VI - DO CONSELHO DE CONTAS
Art. 40º - O Conselho de Contas será formado por quatro membros, com a finalidade de:
I - Verificar os documentos referentes ao movimento financeiro da Igreja;
II - Analisar as contas que compõem as demonstrações contábeis e financeiras da Igreja, podendo solicitar informações sobre qualquer ponto que necessite de esclarecimento;
III - Comunicar imediatamente, ao Pastor-presidente as incorreções ou falhas que, porventura, forem encontradas;
IV - Acompanhar toda a Contabilidade da Igreja, fornecendo-lhe informações e apresentando os documentos quando solicitados;
V - Elaborar relatórios semestrais, com parecer conclusivo, sobre os trabalhos executados, apresentando-os ao Presbitério, após conhecimento da Diretoria, para aprovação do resultado da análise das contas;

Art. 41º - Os membros do Conselho de Contas serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério Local.

SEÇÃO VII - DO CONSELHO DE DOUTRINA

Art. 42º - O Conselho de Doutrina será composto por presbíteros e terá as seguintes atribuições:
I - Julgar os processos que resulte aplicação de advertência ou suspensão;
II - Analisar a indicação de novos Auxiliares, Diáconos e Presbíteros para o Corpo de Obreiros;
III - Analisar a Admissão de novos membros conforme o estabelecido neste Regimento;
IV - Emitir parecer sobre assuntos de natureza doutrinária, usos e costumes;
V - Verificar o cumprimento da doutrina bíblica pregada pela Assembleia de Deus, por parte dos membros e Obreiros;
VI - Emitir pareceres e encaminhá-los à Diretoria.

Parágrafo único- Os membros do Conselho de Doutrina serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério Local.

SEÇÃO VIII - DO CONSELHO DE OBRAS E PATRIMÔNIO

Art. 43º - O Conselho de Obras será composto por quatro membros e terá as seguintes atribuições:
I – Catalogar e tombar todos os bens patrimoniais da igreja;
II – Acompanhar e fiscalizar todas as obras e construções em andamento;
III – Informar a Diretoria quando houver necessidade de aquisição de novos bens ou serviços;
IV – Emitir pareceres a cerca de novas reformas e construções;

Parágrafo único - Os membros do Conselho de Obras e Patrimônio serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério Local.

CAPÍTULO IV - DO MINISTÉRIO LOCAL

Art. 44º - O Ministério Local é o órgão de deliberação da IEADTC Almofala, com competência para resolver os casos a ele submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 45º - O Ministério Local é constituído pelos Ministros, Presbíteros, Diáconos e Auxiliares da IEADTC Almofala, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas.

Art. 46º - Compete ao Ministério Local:
I - Referendar a indicação do Presidente;
II - Referendar a escolha dos membros da Diretoria e dos Conselhos;
III - Referendar, anualmente, as contas da Diretoria;
IV - Referendar reforma desde regimento interno;
V - Elaboração ou alteração de Regimento Interno;
VI - Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
VII - Autorização para compra ou de bens ou serviços que comprometam mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
VIII - Casos de repercussão e interesses gerais da Igreja omissos Regimento;
IX - Destituir os administradores;
X - Deliberar sobre decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
XII – Aprovar a indicação ou escolha do Presidente da Igreja;
Art. 47º - A Reunião do Ministério Local será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, semestralmente, se assim for necessário, ou extraordinariamente, quando as circunstâncias exigirem, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 48º - A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Regimento, em gozo de plena comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas e consideradas coisa julgadas.
Art. 49º - As deliberações e resoluções da Assembleia Geral deverão ser decididas por aclamação da maioria simples dos membros presentes.
Art. 50º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária, (AGE), convocada pelo Presidente a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes e exclusivos interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial.

CAPÍTULO VI – DO CORPO DE OBREIROS

Art. 51º – Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, a IEADTC Almofala constituirá seu corpo de obreiros, separando dentre os membros, presbíteros, diáconos e auxiliares, observando o presente Regimento.

Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos, o pastor deverá consultar o Conselho de Doutrina da igreja e ser aprovado em Assembleia.
Art. 52º – Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer os requisitos constantes de 1º Timóteo, capitulo: 3 Versículos de 1 ao 4.

Parágrafo 1º – Deve ser observado ainda o seguinte:
a) Ser batizado com o Espírito Santo;
b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela;
c) Possuir espírito humilde e cooperador;
d) Assinar Termo de Compromisso (anexo II);
e) Ser aprovado pelo ministério local;
f) Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja.

Parágrafo 2º – Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem.
a) Ter boa convivência familiar conjugal, tendo seus filhos em sujeição;
b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade;
c) Estar em bom estado de saúde física e mental;

SEÇÃO I - DOS PRESBÍTEROS

Art. 53º - O presbítero é o membro que é consagrado para auxiliar o Pastor presidente no ensino da Palavra de Deus, dar assistência às congregações e executar outras atividades que lhe forem confiadas.

Art. 54º - Os Presbíteros exercerão suas atividades, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - Dirigir Congregações e outros órgãos da Igreja;
II - Ministrar a palavra de pregação e ensino ou aconselhamento;
III - Ministrar a unção de enfermos;
IV - Celebrar outras cerimônias por designação do pastor presidente;

Art. 55º - O Presbitério é o órgão colegiado composto por presbíteros, que tem, no âmbito da administração civil, as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a Diretoria no desempenho de suas atividades;
II – Apresentar à Diretoria sugestões e recomendações adequadas à finalidade e objetivos da Igreja;
IV – Apreciar os nomes dos indicados para comporem a Diretoria.

SEÇÃO II - DOS DIÁCONOS E AUXILIARES

Art. 56º - O diácono é separado para o ofício eclesiástico de servo, devotar-se-á no cumprimento das atribuições eclesiásticas previstas neste Regimento.

Art. 57º - Os Diáconos exercerão suas atividades, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - Auxiliar os supervisores de Congregações, nas atividades que lhes forem delegadas;
II - Atender às necessidades sociais da Igreja;
III - Visitar aos enfermos e carentes da Igreja;
IV - Cooperar na distribuição dos elementos da Santa Ceia;
V - Colaborar para a manutenção da ordem nos cultos;
VI - Realizar a coleta das contribuições na Igreja
Parágrafo único. O presidente da Igreja poderá, segundo a necessidade, nomear diáconos para supervisionar Congregações.
Art. 58º - O auxiliar é apresentado à Igreja para, de acordo com designação superior, cooperar nos cultos.
Art. 59º - Considerada a gravidade da falta cometida, poderá ser suspenso de suas funções o diácono ou auxiliar que descumprir os deveres previstos neste Regimento.

CAPÍTULO VII – DAS CONGREGAÇÕES

Art. 60º - As Congregações da IEADTC Almofala são subordinadas e controladas pela Igreja Sede, sua fiel mantenedora tendo por finalidade exercer a ação eclesiástica e administrativa, aplicando-se às mesmas as seguintes normas:

a) As Congregações serão dirigidas, preferencialmente, por Presbíteros. O cargo de Dirigente de Congregação, é um cargo de confiança. O Dirigente será sempre nomeado pelo Pastor da Igreja, que se reserva o direito de substituir o Dirigente desde que o mesmo não atenda aos requisitos bíblicos.
b) Os Dirigentes de Congregação não terão permanência definitiva frente às mesmas, podendo ser adotado o rodízio ou substituição entre eles, quando necessário, visando o interesse maior da igreja;
c) Todos os bens móveis, imóveis ou semoventes das Congregações, pertencem de fato e de direito a Igreja Sede, a qual é a fiel mantenedora das mesmas.
d) É vedado às Congregações fazerem operações financeiras estranhas às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, vender, ou trocar bens do Patrimônio da Instituição.
e) As Congregações deverão prestar contas mensalmente à Tesouraria da Igreja sede, do movimento financeiro. Todas as despesas devem ser autorizadas e comprovadas.
f) É vedada a emancipação de qualquer das Congregações da IEADTC Almofala, sob qualquer pretexto.
g) Nenhuma Congregação poderá expedir Carta de Mudança ou Recomendação, sendo tal ato privativo da Secretaria Geral da Igreja Sede.

Art. 61º – Os ministros e presbíteros que tiverem sob sua direção de uma congregação, terão que, obrigatoriamente, consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos:
a) Apresentação de obreiros para o ministério local;
b) Reconciliação de obreiros com o ministério local;
c) Construção, compras e vendas de imóveis, veículos e outros bens;
d) Promoção de trabalhos especiais;
e) Disciplina de membros e obreiros do campo;
f) Demais casos de relevante valor moral e social.

Art. 62º – As congregações receberão assistência financeira da Igreja sede; logo, todos os recursos financeiros que obtiverem serão remetidos à tesouraria geral da Igreja Sede.
CAPÍTULO VIII - DOS DEPARTAMENTOS

Art. 63º - Os Departamentos são órgãos de execução das atividades da Igreja, atuando em conjunto com as Congregações.

Art. 64º - Os Departamentos terão normas de funcionamento definidas pelo Pastor Presidente.

Art. 65º - Os Departamentos serão administrados por Líderes, indicados pelo Presidente, podendo ser por ele próprio, dispensados, a qualquer tempo.

Art. 66º - Qualquer Líder de Departamento perderá o mandato nos seguintes casos:
I -Renúncia ou abandono;
II -Quando por ações ou atitudes infringir a doutrina da Palavra de Deus e as normas do presente Regimento.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS, APLICAÇÃO E PATRIMÔNIO
Art. 67º - Os recursos, necessários à manutenção da IEADTC Almofala, serão obtidos através de dízimos, ofertas e doações de seus membros ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que se proponham a contribuir.
Art. 68º - O patrimônio da IEADTC Almofala é composto de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da Igreja Sede e das Congregações, bem como quaisquer valores em dinheiro ou bens adquiridos por compra ou doação, os quais deverão ser escriturados em nome da IEADTC Almofala, a fiel mantenedora dos mesmos.
Art. 69º - A IEADTC Almofala e suas Congregações não responderão por dívidas pessoais contraídas por seus membros, obreiros, ou por seus administradores.
Art. 70º - Nenhum membro poderá fazer qualquer tipo de transação com os bens da Instituição, tais como: vender, trocar, emprestar, doar, tomar para si, sem autorização da Diretoria.
Art. 71º - Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à igreja sede.
Art. 72º - As obras de construção civil, ou reformas de prédios da IEADTC, deverão ter aval do Conselho de Obras, e aprovação do Ministério local.
Art. 73º - É vedada a remuneração aos membros da Diretoria, colaboradores e membros em geral, bem como, participação em resultados positivos, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio da Instituição;
Parágrafo único. As ajudas concedidas ao Pastor da Igreja e demais dirigentes de congregações serão sempre considerados como prebenda.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 74º – Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria com deliberação da Assembleia Geral.
Art. 75º - Os casos omissos, duvidosos e lacunosos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria, Presbitério, Ministério e Assembleia Geral, e registrados em ata, para que tenham efeitos legais.
Art. 76º - Elege-se o foro da Comarca de Itarema – CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios concernentes a este Regimento, rejeitados qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Art. 77º - Este Regimento Interno foi aprovado em sua íntegra pelo Ministério e pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2019, passando a vigorar a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Almofala, 27 de outubro de 2019.




Pr. Valdir Paz da Silva
Pastor Presidente



Paulo Abner Correia Santos
Secretário Geral





ANEXO I - CREDO DOUTRINÁRIO DA IEADTC ALMOFALA
01. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29). 02. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17). 03. Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos Céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9). a. Que Deus criou os céus, a terra, e estabeleceu os tempos e as estações, mantendo o funcionamento de toda a criação por sua própria Palavra e poder, sendo Jesus Cristo, seu unigênito Filho, o primado de toda a criação (Gn 1.1-26; Jo 1.1-3; Cl 1.15-17,19; Hb 1.3; 11.3). b. Que Deus, pela força da sua Palavra, criou o ser humano para habitar na terra, macho e fêmea, sendo da responsabilidade deste o povoamento do mundo, através da relação sexual entre o homem e a mulher, pelo casamento heterossexual, e que, biblicamente, qualquer prática sexual entre seres do mesmo sexo, é antinatural e é abominada por Deus (Gn 1.26-28; Lv 18.22-24; Dt 23.17,18; 1Tm 1.10). c. Que o casamento heterossexual é uma instituição criada por Deus, visando a reprodução humana, devendo ser respeitada, e repudiada qualquer atitude que leve ao seu desmerecimento, constituindo-se pecado, práticas sexuais extraconjugais (Gn 2.18-24; Mt 19.4-9; 1Co 6.12-20; Hb 13.4). d. Que todas as autoridades legalmente constituídas provêm de Deus, e que as leis humanas devem ser respeitadas e cumpridas por todos os cidadãos para que seja possível a vida em uma sociedade livre e democrática, desde que tais ordenações legais e humanas não contrariem as normas de conduta e de culto a Deus exaradas na Bíblia Sagrada, constituindo-se estas últimas em princípios de crença e consciência do cristão que devem ser protegidas legalmente (At 4.19-20; Rm 13.1-7; 1Pd 2.13-17,1920; Constituição Federal, Art. 5º, VI). e. Que a verdadeira adoração a Deus se dá através da submissão do crente à sua Palavra, por uma vida santa e irrepreensível na sociedade, e pela celebração de atos espirituais em forma de cultos, através de uma liturgia organizada, sendo os templos os locais mais adequados para tal fim, pela crença na afirmação bíblica da presença do próprio Jesus Cristo durante sua realização, devendo todos os praticantes do culto e demais pessoas que neles comparecerem ter comportamento digno e respeitoso, e ser evitada qualquer conduta que produza escândalo ou fira os princípios de santidade e fé (Ec 5.1; Jo 2.16; 1Co 14.26,40). 04. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19). 05. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8). 06. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9). 07. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro, uma só vez, em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12). 08. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa e irrepreensível, tendo a santificação do viver cotidiano como a única via do humano identificar-se e agradar a Deus, mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14; 12.14 e 1Pd 1.15). 09. No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7). 10. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1Co 12.1-12). 11. Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas: Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; Segunda visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14). 12. Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10). 13. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11- 15). 14. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).
ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSAGRAÇÃO DE OBREIROS
NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

DATA DE SEPARAÇÃO:


Ao receber a imposição das mãos deste Santo e Unido Ministério, na vontade e direção do Espirito Santo, PROMETO, sem reservas:
       Ser fiel ao senhor Jesus Cristo ate a morte;
       Ser obediente em tudo, com um coração piedoso, buscando a glória de Deus.
       Rejeitarei toda oferenda do inimigo para que e meu viver seja sempre uma constante confirmação de minha chamada;
       Honrar minha família, amando a minha esposa e filhos, buscando ser exemplo para igreja e para o mundo;
       Trabalhar para o progresso da Igreja em conhecimento e santidade;
       Promover a espiritualidade para a manutenção do seu culto, disciplina e doutrina;
       Contribuir com alegria nos meus dízimos e ofertas para o sustento da obre de Deus;
       Andar com prudência e discrição perante o mundo, evitando o pecado e tudo que não glorifique o nome de Cristo;
       Ser justo em todo meu trato com meus semelhantes;
       Ser fiel em todos os compromissos assumidos;
       Ser fervoroso em meu esforço por difundir o reino do Senhor Jesus;
       Manter o amor fraternal em conformidade com Hebreus 13.1 e João 13.34;
       Não praticar doutrinas ou costumes que não pertencem à minha igreja;
       Estar sempre preparado para reconciliação conforme determina a palavra de Deus;
       Preservar a sã doutrina, e na comunhão, e no partir do pão, e nas orações (Atos 2.42);
       Não aceitar em meu lar quem vier falar mal da Igreja;
       Declaro que se houver algo que desabone minha conduta, serei destituído da minha função. Assim faço este solene compromisso, perante Deus e a Igreja aqui presente, comprada pelo precioso Sangue de Jesus Cristo. Amém!

Almofala, _____de________________de 20____.

Assinatura do Candidato:___________________________________________________

Assinatura da Esposa:_____________________________________________________

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