Regimento Interno
REGIMENTO
INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ALMOFALA, MINISTÉRIO TEMPLO
CENTRAL (Assembleia realizada por força da convocação realizada no dia 27/10/2019
em conformidade com o art. 60 e parágrafo único do art. 50, ambos do Código de
Civil Brasileiro).
SEÇÃO VII – DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – SEDE
E DENOMINAÇÃO
Art. 1º – A
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ALMOFALA – MINISTÉRIO TEMPLO CENTRAL
tem Sede na Avenida Adonias Alves da Costa, nº. 07, no bairro de Almofala,
Cidade de Itarema, Estado do Ceará. Sua circunscrição eclesiástica está delimitada
no distrito de Almofala, assegurada pela Convenção das Assembleias de Deus do
Estado do Ceará – CONADEC.
Art. 2º – A IEADTC Almofala é integrante da Convenção das
Assembleias de Deus do Estado do Ceará (CONADEC) devendo, portanto, observar e
cumprir os estabelecido no Estatuto da CONADEC e no regimento interno da Igreja.
Art. 3º – A IEADTC Almofala têm sua jurisdição fixada pela CONADEC.
Art. 4º – A IEADTC Almofala será presidida pelo seu Pastor Presidente
designado pela CONADEC e aprovado pelo Ministério local.
Art. 5º – São finalidades da IEADTC Almofala:
I - Cultuar a Deus em
espírito e em verdade;
II - Expandir o Reino
de Deus mediante a pregação do Evangelho de Nosso Salvador Jesus Cristo;
III - Batizar os
conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura
Sagrada;
IV - Promover cruzadas
evangelísticas, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis;
V - Colaborar com a
sociedade local na libertação de viciados;
VI - Fundação e
manutenção de congregações, sob o regime de filiais;
VII - Exigir dos seus
membros o cumprimento e a observância do Credo da Igreja, encontrado no anexo I,
deste Regimento;
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS E CONGREGADOS
DA IGREJA
Art.
6º - A IEADTC Almofala compõe-se de número ilimitado de membros e congregados,
de ambos os sexos, sem distinção de qualquer natureza admitidos na qualidade de
crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, depois de satisfazer as normas
da Bíblia Sagrada.
SEÇÃO
I - DA ADMISSÃO
Art. 7º - Serão
admitidas como membros da IEADTC Almofala as pessoas que: converterem-se à fé
cristã evangélica, mediante confissão pública, sendo batizadas em águas, por
imersão, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, atendido um dos
seguintes requisitos:
I - Serem solteiras;
II - Serem casadas
civilmente;
III - Serem viúvas;
IV - Serem divorciadas.
SEÇÃO
II - DOS DESLIGAMENTOS
Art. 8º - O desligamento
do rol de membros, inclusive de integrantes da Diretoria, se dará nos seguintes
casos:
I -Por falecimento;
II - Por solicitação
de desligamento;
III - Por abandono da
Igreja;
IV - Por transferência
de domicílio através da carta de mudança;
V - Incorrer de ato
incompatível com a Doutrina da Igreja;
VI - Por atos de
rebeldia contra os princípios bíblicos;
VII - Deixar de
congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra Igreja.
Art. 9º - Não haverá,
em hipótese alguma, excomunhão permanente; sendo facultado ao desligado a
reintegração, a qualquer tempo, mediante reconciliação.
Paragrafo único: Membros
da Diretoria ou Ministério, só serão admitidos na condição de membro.
SEÇÃO
III - DAS CATEGORIAS ESPECIAIS
Art. 10º - Serão
categorias especiais de membro, hierarquicamente, da maior para a menor:
I - Pastor;
II - Evangelista;
III - Presbítero;
IV - Diácono;
V - Auxiliar;
Art.
11º - As categorias serão consideradas cargos na dimensão espiritual, não
gerando vínculo empregatício nem relação de trabalho, conforme as leis
trabalhistas.
SEÇÃO
IV - DOS DIREITOS
Art. 12º - São
direitos comuns a todos os membros em comunhão:
I - Participar de
reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão,
evangelização, discipulado, vigilância e oração;
II - Receber assistência
espiritual através da oração, ensino bíblico e aconselhamento;
III - Participar de
atividades de acordo com o seu dom e talento, por designação da Diretoria;
IV - Solicitar transferência
para outra Igreja de mesma fé e ordem ou desligamento do Rol de Membros.
SEÇÃO
V - DOS DEVERES
Art. 13º - São deveres
dos membros e congregados da IEADTC Almofala:
I - Viver de
conformidade com a doutrina bíblica e os usos e costumes adotados pela Igreja;
II - Participar com
assiduidade, das reuniões e cultos da Igreja;
III - Colaborar para o
progresso da Instituição, voluntária e gratuitamente;
IV - Atender às convocações
da Diretoria para as reuniões das Assembleias Gerais;
V - Zelar pelo
patrimônio moral e material da Instituição;
VI - Entregar,
voluntariamente, os seus dízimos e ofertas regularmente ao tesouro da igreja
onde se congrega, de conformidade com as Escrituras Sagradas;
VII - Respeitar e
acatar as decisões emanadas da Igreja, desde que não contrariem os princípios
bíblicos;
VIII - Desempenhar com
presteza qualquer função que venha a ser escolhido ou eleito sem visar
interesses pessoais ou pretender remuneração ou participação de seus bens
patrimoniais.
SEÇÃO
VI – DAS VEDAÇÕES
Art. 14º - É vedado ao
membro:
I - Praticar atos
libidinosos pré ou extra-matrimoniais; manter concubinato; manter união
estável;
II - Casar, sendo
casado, ainda que não haja sentença judicial declarando o seu estado de bígamo;
III - Participar de entidade, associação ou movimento cujos atos ou ideologias
contrariem a Bíblia;
IV - Incorrer em
conduta escandalosa na sociedade;
V - Insubordinar-se;
VI - Promover dissidência.
SEÇÃO VII – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 15º - Os membros
da IEADTC Almofala que contrariarem a doutrina bíblica ou descumprirem as
normas regimentais, de acordo com a gravidade da falta, estarão sujeitos às
seguintes penalidades: advertência verbal ou escrita; suspensão; desligamento.
Art. 16º –
Constituem infrações disciplinares, puníveis com advertência verbal, disciplina
ou desligamento:
1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
2. Frequentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos;
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens;
4. Trajes transparentes, decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas;
5. Cortar o cabelo exageradamente;
6. Separação conjugal não legalizada.
7. Passar a viver em concubinato.
8. Uso indevido dos meios de comunicação.
9. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos;
10. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
11. Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência;
12. Frequentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
13. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
14. Associar-se a sociedades secretas;
15. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
16. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
17. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
18. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado;
19. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
20. Abandonar o lar.
21. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, frequentar prostíbulos;
22. Demonstração pública de fanatismo;
23. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
24. Práticas sexuais havidas sem consensualidade entre os envolvidos;
1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
2. Frequentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos;
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens;
4. Trajes transparentes, decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas;
5. Cortar o cabelo exageradamente;
6. Separação conjugal não legalizada.
7. Passar a viver em concubinato.
8. Uso indevido dos meios de comunicação.
9. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos;
10. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
11. Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência;
12. Frequentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
13. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
14. Associar-se a sociedades secretas;
15. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
16. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
17. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
18. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado;
19. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
20. Abandonar o lar.
21. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, frequentar prostíbulos;
22. Demonstração pública de fanatismo;
23. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
24. Práticas sexuais havidas sem consensualidade entre os envolvidos;
25. Práticas sexuais
entre pessoas do mesmo sexo, ainda que respaldadas legal e judicialmente;
26. Promoção de
dissidência, cisão, cisma ou divisão de qualquer natureza, que repercuta na
integridade institucional da Igreja ou de seus membros;
27. Flagrante
desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pela
Igreja, através de sua Presidência, Diretoria ou Conselhos, manifestando
ostensiva oposição;
28. Ausência às
reuniões regulares da Igreja, por um período superior a 120 dias, sem qualquer
comunicação ou justificativa;
29. Abandono da fé
cristã, ou adoção de princípios divergentes das doutrinas bíblicas;
Art. 17º - A forma de
aplicação das penalidades observará o seguinte:
I - O pastor da igreja
comunicará a aplicação da pena de desligamento, em culto ou reunião de caráter
administrativo. Em casos que envolvam os menores de idade, a aplicação da pena
se dará em reunião reservada com a presença dos pais ou responsáveis.
II – se os fatos
apurados não tiverem indícios da procedência da acusação o pastor da igreja
deverá suspender ou arquivar os procedimentos.
Art. 18º - O membro
que for suspenso ou desligado poderá ser readmitido à comunhão, em culto ou
reunião de caráter administrativo, observadas as seguintes diretrizes:
I – obedecer, durante
o período da sua disciplina, as orientações da autoridade eclesiástica e
frequentar os trabalhos a fim de ser observado pela igreja;
II – durante o período
da disciplina não voltar a cometer a mesma falta ou outras sujeitas às penalidades
constantes deste Regimento;
III – demonstrar bom
testemunho, no cumprimento da disciplina mediante arrependimento e abandono das
faltas cometidas;
IV – após cumprir o
período disciplinar, solicitar a reconciliação, voltando à comunhão da igreja;
Art. 19º – A pena de advertência verbal será aplicada de forma
pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.
Art. 20º – A pena de disciplina será aplicada pelo período de 3
(três) a 6 (seis) meses ou por tempo indeterminado, ficando suspenso dos
direitos à Santa Ceia, e das atividades funcionais junto à Igreja, conforme a
gravidade do caso.
Art. 21º –
A pena de desligamento dar-se-á quando o membro da Igreja deixar de atender às
penas disciplinares aplicadas ou incorrendo em transgressões mais graves,
totalmente incompatíveis com os princípios bíblicos.
CAPÍTULO III
– DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA
Art. 22º –
A IEADTC Almofala será administrada por uma diretoria composta de;
1) Pastor
Presidente;
2) Primeiro Vice-Presidente;
3) Segundo Vice-Presidente;
4) Primeiro Tesoureiro;
5) Segundo Tesoureiro;
6) Primeiro Secretário;
7) Segundo Secretário;
8) Conselho de Contas e Planejamento Financeiro;
2) Primeiro Vice-Presidente;
3) Segundo Vice-Presidente;
4) Primeiro Tesoureiro;
5) Segundo Tesoureiro;
6) Primeiro Secretário;
7) Segundo Secretário;
8) Conselho de Contas e Planejamento Financeiro;
9) Conselho
de Doutrina e Indicação Ministerial;
10) Conselho
de Obras e Patrimônio;
SEÇÃO I – DA DIRETORIA
Art. 23º – A
Diretoria é um órgão colegiado, não prevalecendo qualquer ação ou atitude
isolada de seus componentes.
Art. 24º – As
resoluções envolvendo matérias de competência da Diretoria serão tomadas pelo
Presidente, após aprovação da maioria dos seus componentes.
Art. 25º – As
resoluções que envolverem alienação ou aquisição de bens imóveis ou móveis,
deverão ter aprovação da maioria dos seus componentes.
Art. 26º – Os
ocupantes de cargos da Diretoria ou de qualquer outra função na Igreja só os
exercerão enquanto satisfazerem os preceitos bíblicos, este Regimento e os
interesses da Igreja.
Art. 27º –
Qualquer membro da Diretoria
ou dos Conselhos perderá o mandato nos seguintes casos:
I - Renúncia ou
abandono;
II - Quando por ações
ou atitudes infringir a doutrina da Palavra de Deus e as normas do presente Regimento.
Art.
28º - Em caso de vacância de qualquer dos titulares de cargo da Diretoria, a
função será ocupada por seus substitutos em mandato complementar, com exceção
do cargo de presidente.
Art. 29º – Na
hipótese de vacância do cargo de titular e substituto, será convocada uma Assembleia
Extraordinária para a eleição de novos ocupantes.
Art. 30º – Caberá
ao Pastor-presidente indicar os demais componentes da Diretoria e Conselhos, os
quais serão apresentados ao Ministério local.
Art. 31º – No
caso de rejeição, pelo Ministério local, do nome de um dos indicados, o Pastor
presidente apresentará outro nome.
Art. 32º –
Os componentes da
Diretoria, exceto o Pastor presidente, terão mandato de um ano, sendo permitida
uma ou mais reconduções.
Art. 33º –
A diretoria da IEADTC Almofala poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis,
móveis, veículos em favor da mesma, somente com aprovação da maioria dos seus componentes.
Parágrafo 1º – Em caso de emergência o presidente poderá adquirir
bens móveis, sendo, posteriormente ratificada a Diretoria;
Art. 34º –
O pastor presidente não poderá contrair obrigações que comprometam a IEADTC
Almofala, sem aprovação
da Diretoria, sob pena de responsabilidade
administrativa a ser apurada pelo Conselho de Contas e Planejamento Financeiro.
SEÇÃO II – DO PASTOR PRESIDENTE
Art. 35º –
Compete ao pastor presidente:
1 – Presidir a
Assembleia Geral da Igreja;
2 – Presidir as
reuniões do Ministério Local;
3 – Presidir as
reuniões da Diretoria;
4 – Coordenar e
supervisionar todas as atividades da Igreja;
5 – Escolher e
apresentar os Membros da Diretoria;
6 – Escolher os seus
auxiliares, de conformidade com este Regimento;
7 – Designar os
Dirigentes de Congregação, Diretores de Departamentos e demais órgãos da Igreja;
8 – Participar de
todas as organizações da Igreja, podendo fazer-se presente a qualquer reunião,
independentemente de qualquer convocação;
9 -
Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
10 - Assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da CONADEC, Convocar e presidir as Assembleias gerais, reuniões da diretoria, do corpo de obreiros e outras,
11 - Designar, substituir e destituir presbíteros, diáconos e auxiliares, dirigentes de congregações, líderes de departamentos, dirigentes de círculos de oração, superintendente de Escola Dominical, regente de banda, coral, orquestra, conjunto e outros departamentos, inclusive os das congregações, pertencentes à sua jurisdição eclesiástica, com aprovação da Diretoria;
10 - Assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da CONADEC, Convocar e presidir as Assembleias gerais, reuniões da diretoria, do corpo de obreiros e outras,
11 - Designar, substituir e destituir presbíteros, diáconos e auxiliares, dirigentes de congregações, líderes de departamentos, dirigentes de círculos de oração, superintendente de Escola Dominical, regente de banda, coral, orquestra, conjunto e outros departamentos, inclusive os das congregações, pertencentes à sua jurisdição eclesiástica, com aprovação da Diretoria;
XIII -
Administrar as finanças da Igreja, e o patrimônio, juntamente com a Diretoria;
XIV - Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro;
XV - Manter em dia a e devidamente arquivados, todos os documentos de interesse da administração, tais como: escrituras públicas, relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, documentos de veículos e de títulos em geral;
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento sob pena de destituição.
XIV - Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro;
XV - Manter em dia a e devidamente arquivados, todos os documentos de interesse da administração, tais como: escrituras públicas, relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, documentos de veículos e de títulos em geral;
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento sob pena de destituição.
Art. 36º –
O Pastor Presidente da
IEADTC Almofala exercerá o seu cargo por tempo indeterminado, enquanto servir
bem à igreja.
SEÇÃO III – DO VICE-PRESIDENTE
Art. 37º –
Compete aos
Vice-Presidentes, por sua ordem:
I – Substituir,
interinamente, o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos ocasionais;
II – Auxiliar o
Presidente no que for necessário;
III – Exercer outras
atividades que lhe forem designadas pelo Presidente;
SEÇÃO IV – DO SECRETÁRIO
Art. 38º –
Compete ao 1º e 2º secretário:
I - Organizar a relação completa de membros da Igreja;
II - Atender aos demais serviços atinentes da secretaria, sob a orientação do presidente.
I - Organizar a relação completa de membros da Igreja;
II - Atender aos demais serviços atinentes da secretaria, sob a orientação do presidente.
III - Secretariar as
Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação;
IV - Manter sob sua guarda
e responsabilidade os Registros de Atas de batismos em águas, rol de membros e
cadastro de congregados, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta
aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
V - Nas reuniões da
Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas atas, e anotando
as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
SEÇÃO V – DO TESOUREIRO
Art. 39º –
Compete ao 1º e 2º tesoureiro:
I - Arrecadar toda receita da Igreja Sede e Congregações, ficando responsável pelos comprovantes, que deverão ser devidamente arquivados;
II - Arquivar os comprovantes das despesas;
III - Manter em boa ordem e sempre em dia, a escrita do livro caixa;
I - Arrecadar toda receita da Igreja Sede e Congregações, ficando responsável pelos comprovantes, que deverão ser devidamente arquivados;
II - Arquivar os comprovantes das despesas;
III - Manter em boa ordem e sempre em dia, a escrita do livro caixa;
IV -
Elaborar o balancete mensal e anual, a serem apresentados à Assembleia geral, quando
solicitado pelo presidente;
V - Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria, sob a orientação do presidente;
V - Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria, sob a orientação do presidente;
VI - Informar ao Conselho
de Contas, quando requisitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à
Tesouraria;
SEÇÃO VI - DO CONSELHO DE
CONTAS
Art. 40º -
O Conselho de Contas será
formado por quatro membros, com a finalidade de:
I - Verificar os
documentos referentes ao movimento financeiro da Igreja;
II - Analisar as
contas que compõem as demonstrações contábeis e financeiras da Igreja, podendo
solicitar informações sobre qualquer ponto que necessite de esclarecimento;
III - Comunicar imediatamente,
ao Pastor-presidente as incorreções ou falhas que, porventura, forem
encontradas;
IV - Acompanhar toda a
Contabilidade da Igreja, fornecendo-lhe informações e apresentando os
documentos quando solicitados;
V - Elaborar relatórios
semestrais, com parecer conclusivo, sobre os trabalhos executados,
apresentando-os ao Presbitério, após conhecimento da Diretoria, para aprovação
do resultado da análise das contas;
Art. 41º -
Os membros do Conselho de
Contas serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério Local.
SEÇÃO VII - DO
CONSELHO DE DOUTRINA
Art. 42º -
O Conselho de Doutrina
será composto por presbíteros e terá as seguintes atribuições:
I - Julgar os
processos que resulte aplicação de advertência ou suspensão;
II - Analisar a
indicação de novos Auxiliares, Diáconos e Presbíteros para o Corpo de Obreiros;
III - Analisar a
Admissão de novos membros conforme o estabelecido neste Regimento;
IV - Emitir parecer
sobre assuntos de natureza doutrinária, usos e costumes;
V - Verificar o
cumprimento da doutrina bíblica pregada pela Assembleia de Deus, por parte dos membros
e Obreiros;
VI - Emitir pareceres
e encaminhá-los à Diretoria.
Parágrafo
único- Os membros do Conselho
de Doutrina serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério
Local.
SEÇÃO VIII - DO
CONSELHO DE OBRAS E PATRIMÔNIO
Art. 43º -
O Conselho de Obras será composto por quatro membros e terá as seguintes
atribuições:
I – Catalogar
e tombar todos os bens patrimoniais da igreja;
II –
Acompanhar e fiscalizar todas as obras e construções em andamento;
III – Informar
a Diretoria quando houver necessidade de aquisição de novos bens ou serviços;
IV –
Emitir pareceres a cerca de novas reformas e construções;
Parágrafo
único - Os membros do Conselho
de Obras e Patrimônio serão indicados pelo Pastor presidente e aprovados pelo Ministério
Local.
CAPÍTULO IV - DO
MINISTÉRIO LOCAL
Art. 44º -
O Ministério Local é o
órgão de deliberação da IEADTC Almofala, com competência para resolver os casos
a ele submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 45º -
O Ministério Local é
constituído pelos Ministros, Presbíteros, Diáconos e Auxiliares da IEADTC
Almofala, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas.
Art. 46º -
Compete ao Ministério
Local:
I - Referendar a
indicação do Presidente;
II - Referendar a
escolha dos membros da Diretoria e dos Conselhos;
III - Referendar,
anualmente, as contas da Diretoria;
IV - Referendar
reforma desde regimento interno;
V - Elaboração ou
alteração de Regimento Interno;
VI - Oneração,
alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
VII - Autorização para
compra ou de bens ou serviços que comprometam mais de 30% (trinta por cento) da
receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
VIII - Casos de
repercussão e interesses gerais da Igreja omissos Regimento;
IX - Destituir os administradores;
X - Deliberar sobre
decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
XII – Aprovar a
indicação ou escolha do Presidente da Igreja;
Art. 47º -
A Reunião do Ministério
Local será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, semestralmente, se assim
for necessário, ou extraordinariamente, quando as circunstâncias exigirem, com
antecedência mínima de cinco dias úteis.
CAPÍTULO V - DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 48º -
A Assembleia Geral, órgão
soberano da vontade social, é constituída por todos os membros da Igreja que
não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste Regimento,
em gozo de plena comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente
registradas em atas e consideradas coisa julgadas.
Art. 49º -
As deliberações e
resoluções da Assembleia Geral deverão ser decididas por aclamação da maioria
simples dos membros presentes.
Art. 50º -
Compete à Assembleia
Geral Extraordinária, (AGE), convocada pelo Presidente a qualquer tempo, para
tratar de assuntos urgentes e exclusivos interesse da Igreja, nos casos que
justifiquem a referida convocação especial.
CAPÍTULO VI – DO CORPO DE OBREIROS
Art. 51º –
Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, a IEADTC
Almofala constituirá seu corpo de obreiros, separando dentre os membros,
presbíteros, diáconos e auxiliares, observando o presente Regimento.
Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos, o
pastor deverá consultar o Conselho de Doutrina da igreja e ser aprovado em
Assembleia.
Art. 52º –
Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer
os requisitos constantes de 1º Timóteo, capitulo: 3 Versículos de 1 ao 4.
Parágrafo
1º – Deve ser observado ainda o seguinte:
a) Ser batizado com o Espírito Santo;
b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela;
c) Possuir espírito humilde e cooperador;
d) Assinar Termo de Compromisso (anexo II);
e) Ser aprovado pelo ministério local;
f) Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja.
a) Ser batizado com o Espírito Santo;
b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela;
c) Possuir espírito humilde e cooperador;
d) Assinar Termo de Compromisso (anexo II);
e) Ser aprovado pelo ministério local;
f) Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja.
Parágrafo
2º – Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem.
a) Ter boa
convivência familiar conjugal, tendo seus filhos em sujeição;
b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade;
c) Estar em bom estado de saúde física e mental;
b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade;
c) Estar em bom estado de saúde física e mental;
SEÇÃO I - DOS PRESBÍTEROS
Art. 53º -
O presbítero é o membro
que é consagrado para auxiliar o Pastor presidente no ensino da Palavra de
Deus, dar assistência às congregações e executar outras atividades que lhe
forem confiadas.
Art. 54º -
Os Presbíteros exercerão
suas atividades, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - Dirigir
Congregações e outros órgãos da Igreja;
II - Ministrar a
palavra de pregação e ensino ou aconselhamento;
III - Ministrar a
unção de enfermos;
IV - Celebrar outras
cerimônias por designação do pastor presidente;
Art. 55º -
O Presbitério é o órgão
colegiado composto por presbíteros, que tem, no âmbito da administração civil,
as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a
Diretoria no desempenho de suas atividades;
II – Apresentar à
Diretoria sugestões e recomendações adequadas à finalidade e objetivos da
Igreja;
IV – Apreciar os nomes
dos indicados para comporem a Diretoria.
SEÇÃO II - DOS
DIÁCONOS E AUXILIARES
Art. 56º -
O diácono é separado para
o ofício eclesiástico de servo, devotar-se-á no cumprimento das atribuições
eclesiásticas previstas neste Regimento.
Art. 57º -
Os Diáconos exercerão
suas atividades, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - Auxiliar os
supervisores de Congregações, nas atividades que lhes forem delegadas;
II - Atender às
necessidades sociais da Igreja;
III - Visitar aos
enfermos e carentes da Igreja;
IV - Cooperar na
distribuição dos elementos da Santa Ceia;
V - Colaborar para a
manutenção da ordem nos cultos;
VI - Realizar a coleta
das contribuições na Igreja
Parágrafo único. O
presidente da Igreja poderá, segundo a necessidade, nomear diáconos para supervisionar
Congregações.
Art. 58º -
O auxiliar é apresentado
à Igreja para, de acordo com designação superior, cooperar nos cultos.
Art. 59º -
Considerada a gravidade
da falta cometida, poderá ser suspenso de suas funções o diácono ou auxiliar
que descumprir os deveres previstos neste Regimento.
CAPÍTULO VII – DAS CONGREGAÇÕES
Art. 60º -
As Congregações da IEADTC Almofala são subordinadas e controladas pela Igreja
Sede, sua fiel mantenedora tendo por finalidade exercer a ação eclesiástica e
administrativa, aplicando-se às mesmas as seguintes normas:
a) As
Congregações serão dirigidas, preferencialmente, por Presbíteros. O cargo de
Dirigente de Congregação, é um cargo de confiança. O Dirigente será sempre
nomeado pelo Pastor da Igreja, que se reserva o direito de substituir o
Dirigente desde que o mesmo não atenda aos requisitos bíblicos.
b) Os
Dirigentes de Congregação não terão permanência definitiva frente às mesmas,
podendo ser adotado o rodízio ou substituição entre eles, quando necessário,
visando o interesse maior da igreja;
c) Todos
os bens móveis, imóveis ou semoventes das Congregações, pertencem de fato e de
direito a Igreja Sede, a qual é a fiel mantenedora das mesmas.
d) É
vedado às Congregações fazerem operações financeiras estranhas às suas
atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, vender, ou trocar bens do
Patrimônio da Instituição.
e) As
Congregações deverão prestar contas mensalmente à Tesouraria da Igreja sede, do
movimento financeiro. Todas as despesas devem ser autorizadas e comprovadas.
f) É
vedada a emancipação de qualquer das Congregações da IEADTC Almofala, sob
qualquer pretexto.
g) Nenhuma
Congregação poderá expedir Carta de Mudança ou Recomendação, sendo tal ato privativo
da Secretaria Geral da Igreja Sede.
Art. 61º –
Os ministros e presbíteros que tiverem sob sua direção de uma congregação,
terão que, obrigatoriamente, consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos:
a)
Apresentação de obreiros para o ministério local;
b)
Reconciliação de obreiros com o ministério local;
c)
Construção, compras e vendas de imóveis, veículos e outros bens;
d)
Promoção de trabalhos especiais;
e)
Disciplina de membros e obreiros do campo;
f) Demais
casos de relevante valor moral e social.
Art. 62º – As congregações receberão assistência financeira da
Igreja sede; logo, todos os recursos financeiros que obtiverem serão remetidos
à tesouraria geral da Igreja Sede.
CAPÍTULO VIII - DOS DEPARTAMENTOS
Art. 63º -
Os Departamentos são órgãos de execução das atividades da Igreja, atuando em
conjunto com as Congregações.
Art. 64º -
Os Departamentos terão normas de funcionamento definidas pelo Pastor Presidente.
Art. 65º -
Os Departamentos serão administrados por Líderes, indicados pelo Presidente,
podendo ser por ele próprio, dispensados, a qualquer tempo.
Art. 66º -
Qualquer Líder de
Departamento perderá o mandato nos seguintes casos:
I -Renúncia ou
abandono;
II -Quando por ações
ou atitudes infringir a doutrina da Palavra de Deus e as normas do presente Regimento.
CAPÍTULO IX - DOS
RECURSOS, APLICAÇÃO E PATRIMÔNIO
Art. 67º -
Os recursos, necessários
à manutenção da IEADTC Almofala, serão obtidos através de dízimos, ofertas e
doações de seus membros ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que se
proponham a contribuir.
Art. 68º -
O patrimônio da IEADTC
Almofala é composto de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da Igreja
Sede e das Congregações, bem como quaisquer valores em dinheiro ou bens
adquiridos por compra ou doação, os quais deverão ser escriturados em nome da
IEADTC Almofala, a fiel mantenedora dos mesmos.
Art. 69º -
A IEADTC Almofala e suas
Congregações não responderão por dívidas pessoais contraídas por seus membros,
obreiros, ou por seus administradores.
Art. 70º -
Nenhum membro poderá
fazer qualquer tipo de transação com os bens da Instituição, tais como: vender,
trocar, emprestar, doar, tomar para si, sem autorização da Diretoria.
Art. 71º -
Na hipótese de uma cisão,
o patrimônio da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número,
permanecer vinculado à igreja sede.
Art. 72º -
As obras de construção
civil, ou reformas de prédios da IEADTC, deverão ter aval do Conselho de Obras,
e aprovação do Ministério local.
Art. 73º -
É vedada a remuneração
aos membros da Diretoria, colaboradores e membros em geral, bem como,
participação em resultados positivos, dividendos, bonificações ou vantagens do
patrimônio da Instituição;
Parágrafo único. As
ajudas concedidas ao Pastor da Igreja e demais dirigentes de congregações serão
sempre considerados como prebenda.
CAPÍTULO X - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 74º – Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por
iniciativa da Diretoria com deliberação da Assembleia Geral.
Art. 75º - Os casos
omissos, duvidosos e lacunosos no presente Regimento serão resolvidos pela
Diretoria, Presbitério, Ministério e Assembleia Geral, e registrados em ata,
para que tenham efeitos legais.
Art. 76º - Elege-se o
foro da Comarca de Itarema – CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
concernentes a este Regimento, rejeitados qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Art.
77º - Este Regimento Interno foi aprovado em sua
íntegra pelo Ministério e pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
dia 27 de outubro de 2019, passando a vigorar a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
Almofala, 27 de outubro de 2019.
Pr.
Valdir Paz da Silva
Pastor Presidente
Paulo Abner Correia Santos
Secretário
Geral
ANEXO I - CREDO DOUTRINÁRIO DA IEADTC ALMOFALA
01. Em um só Deus, eternamente
subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt
28.19; Mc 12.29). 02. Na inspiração
verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o
caráter cristão (2Tm 3.14-17). 03.
Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua
ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos Céus (Is
7.14; Rm 8.34 e At 1.9). a. Que Deus criou os céus, a terra, e estabeleceu os
tempos e as estações, mantendo o funcionamento de toda a criação por sua
própria Palavra e poder, sendo Jesus Cristo, seu unigênito Filho, o primado de
toda a criação (Gn 1.1-26; Jo 1.1-3; Cl 1.15-17,19; Hb 1.3; 11.3). b. Que Deus,
pela força da sua Palavra, criou o ser humano para habitar na terra, macho e
fêmea, sendo da responsabilidade deste o povoamento do mundo, através da
relação sexual entre o homem e a mulher, pelo casamento heterossexual, e que,
biblicamente, qualquer prática sexual entre seres do mesmo sexo, é antinatural
e é abominada por Deus (Gn 1.26-28; Lv 18.22-24; Dt 23.17,18; 1Tm 1.10). c. Que
o casamento heterossexual é uma instituição criada por Deus, visando a
reprodução humana, devendo ser respeitada, e repudiada qualquer atitude que
leve ao seu desmerecimento, constituindo-se pecado, práticas sexuais
extraconjugais (Gn 2.18-24; Mt 19.4-9; 1Co 6.12-20; Hb 13.4). d. Que todas as
autoridades legalmente constituídas provêm de Deus, e que as leis humanas devem
ser respeitadas e cumpridas por todos os cidadãos para que seja possível a vida
em uma sociedade livre e democrática, desde que tais ordenações legais e
humanas não contrariem as normas de conduta e de culto a Deus exaradas na
Bíblia Sagrada, constituindo-se estas últimas em princípios de crença e
consciência do cristão que devem ser protegidas legalmente (At 4.19-20; Rm
13.1-7; 1Pd 2.13-17,1920; Constituição Federal, Art. 5º, VI). e. Que a
verdadeira adoração a Deus se dá através da submissão do crente à sua Palavra,
por uma vida santa e irrepreensível na sociedade, e pela celebração de atos
espirituais em forma de cultos, através de uma liturgia organizada, sendo os
templos os locais mais adequados para tal fim, pela crença na afirmação bíblica
da presença do próprio Jesus Cristo durante sua realização, devendo todos os
praticantes do culto e demais pessoas que neles comparecerem ter comportamento
digno e respeitoso, e ser evitada qualquer conduta que produza escândalo ou
fira os princípios de santidade e fé (Ec 5.1; Jo 2.16; 1Co 14.26,40). 04. Na pecaminosidade do homem que o
destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra
expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e
At 3.19). 05. Na necessidade
absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito
Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo
3.3-8). 06. No perdão dos pecados,
na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente
de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At
10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9). 07.
No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro, uma só vez, em águas,
em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor
Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12). 08. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa
e irrepreensível, tendo a santificação do viver cotidiano como a única via do
humano identificar-se e agradar a Deus, mediante a obra expiatória e redentora
de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador
do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de
Cristo (Hb 9.14; 12.14 e 1Pd 1.15). 09.
No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a
intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas,
conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7). 10. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito
Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1Co
12.1-12). 11. Na Segunda Vinda
premilenial de Cristo, em duas fases distintas: Primeira - invisível ao mundo,
para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; Segunda
visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo
durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14). 12. Que todos os cristãos comparecerão
ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da
causa de Cristo na terra (2Co 5.10). 13.
No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap
20.11- 15). 14. E na vida eterna de
gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt
25.46).
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSAGRAÇÃO DE
OBREIROS
NOME DO CANDIDATO:
|
|
CARGO:
|
|
DATA DE SEPARAÇÃO:
|
Ao
receber a imposição das mãos deste Santo e Unido Ministério, na vontade e
direção do Espirito Santo, PROMETO,
sem reservas:
•
Ser
fiel ao senhor Jesus Cristo ate a morte;
|
•
Ser
obediente em tudo, com um coração piedoso, buscando a glória de Deus.
|
•
Rejeitarei
toda oferenda do inimigo para que e meu viver seja sempre uma constante
confirmação de minha chamada;
|
•
Honrar
minha família, amando a minha esposa e filhos, buscando ser exemplo para
igreja e para o mundo;
|
•
Trabalhar
para o progresso da Igreja em conhecimento e santidade;
|
•
Promover
a espiritualidade para a manutenção do seu culto, disciplina e doutrina;
|
•
Contribuir
com alegria nos meus dízimos e ofertas para o sustento da obre de Deus;
|
•
Andar
com prudência e discrição perante o mundo, evitando o pecado e tudo que não
glorifique o nome de Cristo;
|
•
Ser
justo em todo meu trato com meus semelhantes;
|
•
Ser
fiel em todos os compromissos assumidos;
|
•
Ser
fervoroso em meu esforço por difundir o reino do Senhor Jesus;
|
•
Manter
o amor fraternal em conformidade com Hebreus 13.1 e João 13.34;
|
•
Não
praticar doutrinas ou costumes que não pertencem à minha igreja;
|
•
Estar
sempre preparado para reconciliação conforme determina a palavra de Deus;
|
•
Preservar
a sã doutrina, e na comunhão, e no partir do pão, e nas orações (Atos 2.42);
|
•
Não
aceitar em meu lar quem vier falar mal da Igreja;
|
•
Declaro
que se houver algo que desabone minha conduta, serei destituído da minha
função. Assim faço este solene compromisso, perante Deus e a Igreja aqui
presente, comprada pelo precioso Sangue de Jesus Cristo. Amém!
|
Almofala, _____de________________de
20____.
Assinatura
do Candidato:___________________________________________________
Assinatura
da Esposa:_____________________________________________________